O que é um Data Protection Officer (DPO)?



Que bom
vê-lo por aqui…                                                                                                             

 

Eu tenho uma
boa informação para te passar…

 

Mas antes
quero te perguntar…

 

Você sabe o
que é um DPO?

 

No
Brasil, tivemos a aprovação da LGPD, Lei 13.709/18, que está em vigor desde
setembro de 2020. Esta lei 
tem como objetivo assegurar proteção às
informações pessoais  e passou a obrigar
que todas as empresas, sejam elas de pequeno, médio e grande porte, públicas ou
privadas, se adequem a legislação no que se refere ao tratamento de dados
pessoais.

Com isso, nossas empresas  brasileiras deverão estar aptas para cumprir
esta lei se quiserem permanecer no mercado nacional e internacional, o que
gerou uma oportunidade  profissional
inovadora.

Hoje
a lei exige que toda empresa tenha a figura de um encarregado de proteção de
dados, que também é chamado de 
DPO – Data Protection
Officer.

O
DPO é um dos profissionais mais cobiçados e valorizados no momento e continuará
assim por muitos anos, com o aumento do número de países adotando leis para
privacidade de dados.

É
uma das profissões de futuro na área de TI, RH, Jurídica e tantos outros que
queiram desenvolver um conhecimento sobre a prática na adequação das empresas a
legislação LGPD.

O
encarregado de dados (DPO) atua como representante do agente de tratamento
perante a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados e o Titular de Dados,
prestando informações e apurando relatório de impacto.

Também
é o responsável pela adequação de empresas as normas de privacidade de dados.

E
este é o meu propósito aqui. Levar para você um conhecimento sobre esta matéria
que possibilitará a abertura de inúmeras oportunidades no mercado de trabalho.

O
artigo 39 da lei define as tarefas do DPO, sendo elas:

Informar
e aconselhar o responsável pelo tratamento e os demais profissionais sobre suas
obrigações nos termos da LGPD;

Controlar
a conformidade com a LGPD e com as políticas do responsável pelo tratamento,
incluindo a atribuição de responsabilidades, a sensibilização e a formação do
pessoal envolvido no tratamento;

Prestar
aconselhamento, se tal for solicitado, no que se refere à avaliação do impacto
da proteção de dados, e acompanhar o seu desempenho;

Cooperar
com as autoridades;

Servir
de ponte para a autoridade de supervisão em questões relacionadas com o
tratamento;

E
outros feitos na segurança da informação.

Quer
saber mais?

Então,
inscreva-se no meu canal. De um like, compartilhe e vamos juntos nessa nova
empreitada,

Um
big abraço,

 👀👀

Marcelo
Passiani é advogado, consultor de dados, Mestre em Direito Constitucional,
pós-graduado em Direito Civil, Penal e Digital. Possui certificação pela
Faculdade Impacta em Segurança da Informação e é Professor e fundador do
Instituto Passiani na Rede, voltado para cursos online na formação de
Encarregado de Dados.

 

👀Saiba mais, acessando o site www.institutopassianinarede.com.br
 

 

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