O que significa dizer “Tratamento de Dados”?

No transitivo indireto tratar significa trocar palavras, ideias com alguém. 

Já no campo da personalidade, temos aquele que realiza um tratamento afetivo, educacional, carinhoso, afetuoso, agressivo, compulsivo e por aí afora. 

Mas…… no campo da lei, o conceito de tratamento é outro.

Então vamos lá, compreender um pouco desse tema tão interessante.

Iniciemos com a conceituação de dados pessoais que são aqueles quer podem identificar ou tornar
identificável uma pessoa. Ou seja, a identificação pessoal, como exemplo, o rg,
o cpf, o endereço etc., são considerados dados comuns por serem usuais, porém
não são os únicos considerados dados pessoais. Temos também a imagem fotográfica,
não só da face, mas de qualquer parte do corpo, o dado médico, biométrico etc.,
todos esses que possam servir a  identificar
uma pessoa também são considerados dados pessoais.

E, com isso, todo tratamento de dados, os considerados pessoais, devem se atentar aos
critérios estabelecidos pela lei federal 13.709/18, a LGPD.

Mas, afinal, o que significa dizer tratamento de dados?

Destaca a lei que se considera como tratamento de dados toda
operação realizada com o dado pessoal, entre eles, a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, comunicação,
transferência, difusão extração de dados pessoais, entre outras formas, lembrando
que o tratamento se inicia na coleta até a eliminação, sendo essa, por sua vez,
obrigatória por conta do princípio da finalidade e da minimização dos dados.

CONSENTIMENTO: É a manifestação livre, informada e
inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais
para uma finalidade determinada. Deve ser obtido nos moldes legais:
manifestação livre, informada e inequívoca.

BLOQUEIO: É a suspensão temporária de qualquer operação de
tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.

ELIMINAÇÃO DE DADOS: É a exclusão de dado ou de conjunto de dados
armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. É a
última etapa do ciclo de dados. Quando o tratamento de dados terminar, os
mesmos deverão ser excluídos, eliminados.

TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: É a transferência de
dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país
seja membro. A LGPD possui vocação transnacional que deriva das necessidades de
adequação ao GDPR e ao cenário internacional.

USO COMPARTILHADO DE DADOS: É a comunicação, difusão,
transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento
compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no
cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados,
reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de
tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.

RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: É a
documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento
de dados pessoais que poderão gerar riscos às liberdades 
civis e aos direitos fundamentais, bem como a apresentação
de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

CONTROLADOR É a pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais. É um dos agentes de tratamento.

Assim sendo, o tratamento de dados é fator determinante para
que os agentes de tratamento, quer sejam o controlador ou o operador (saiba
mais sobre estes dois agentes nos artigos publicados em meu blog) se adequem as
normas da LGPD e possam, dessa forma, realizar um trabalho com segurança e transparência.

Dependendo do método de tratamento, cada agente deve manter
em seu quadro de contratados um Encarregado de Dados. É ele que irá acompanhar com
efetividade este tratamento e elaborar um relatório de impacto para que possa
ser apresentado a ANPD, quando solicitado ou, ainda, prestar todos os esclarecimentos necessários ao titular dados.

Quer saber mais sobre a LGPD?

💬

Marcelo Passiani é advogado, consultor de dados, Mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Civil, Penal e Digital. Possui certificação pela Faculdade Impacta em Segurança da Informação e é Professor e fundador do Instituto Passiani na Rede, voltado para cursos on-line na formação de Encarregado de Dados.
 
👀Saiba mais, acessando o site www.institutopassianinarede.com.br 


*Agradeço a Professora Raquel Rinaldi que forneceu parte do material para elaboração deste artigo. 

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