Até mesmo pela questão fonêmica é possível – e aceitável – que possa existir a confusão entre
as siglas LGPD e LGBT. Difícil até mesmo pronunciá-las, conjuntamente, sem
confundir as consoantes. Quem quiser tentar, eis a oportunidade, pronuncie-as, rapidamente e, conseguindo ou não, deixe o
seu comentário logo abaixo.
Bom, vamos lá! No entanto, a confusão é sim, realidade social, mas somente
no campo da fonética, pois quando se fala da LGPD temos aqui uma sigla que
representa a Legislação Federal 13.709∕18, criada pelo legislativo com a finalidade
de regular o tratamento de dados pessoais, ou seja, dar proteção aos dados dos
titulares, tanto nos meios digitais, quanto nos físicos, quer sejam realizados
por pessoas jurídicas, de direito público ou privado ou até mesmo por pessoas
naturais, desde que estas executem o tratamento com finalidade econômica.
A LGPD, significa Lei Geral de Proteção de Dados. Já a sigla
LGBT simboliza a bandeira do orgulho da diversidade sexual e se nos recorrermos
do Wikipédia temos a explicação de que é uma sigla que significa Lésbicas,
Gays, Bissexuais e Transgêneros e que está uso desde a década de 1990, sendo utilizada
em substituição ao termo gay, que era comumente utilizado lá pras bandas dos
anos 80.
Uma curiosidade no mundo LGBT é sobre a pessoa de Gilbert Baker, também conhecido como “Gay
Betsy Ross”. Gilbert foi quem desenhou a bandeira do arco-íris, ou Bandeira do Orgulho, em
San Francisco em 1978. A bandeira é o símbolo mais proeminente do orgulho
lésbico e gay. As cores vermelho, laranja, amarelo, verde, azul, índigo e
violeta representam a sexualidade, a vida, a cura, o Sol , a natureza, a arte,
a harmonia e o espírito.
Bom, agora que pudemos observar com mais clareza que a LGPD
é instituto legal de proteção de dados e a LGBT é uma sigla que representa a biodiversidade
sexual, temos que expor mais alguns detalhes importantes sobre “O que é a LGPD?”
A LGPD foi desenvolvida com base nas legislações europeias,
em especial a GDPR – General Data
Protection Regulation e o seu principal objetivo em nosso território
nacional é o de proteger direitos fundamentais dos cidadãos, possibilitando o
uso de ferramentas ao titular de dados, para que ele saiba como seus dados são
tratados, principalmente pelas organizações privadas e instituições públicas,
construindo, dessa forma, uma conduta habitual e cultural na proteção dos seus
respectivos dados.
Sobremaneira, a LGPD visa regulamentar todo e qualquer
processamento de dados realizado por quem execute o tratamento de dados com
finalidade econômica, que sujeite um indivíduo que possua direitos civis a uma
decisão automatizada e possam impactar o
livre desenvolvimento de sua personalidade, princípio esse basilar da
Constituição Federal que ampara a dignidade da pessoa humana.
E que seja bem-vinda a era LGPD.
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Sucesso.
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