De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados a figura de um Encarregado de Dados passa a ser obrigatória e esse profissional deve ser detentor dos conhecimentos multidisciplinares na área de dados, tais como conhecimento técnico, jurídico e gestão de dados e processos.
Até então, a exigência que se faz é que o profissional a ser indicado pela empresa como Encarregado de Dados tenha a capacidade de realizar um relatório de impacto e, com isso, esteja atualizado às conformidades da Lei Geral de Proteção de Dados.
É notório que, embora seja tema exigido por lei, muitas empresas têm deixado de lado o compromisso que deveriam ter as exigências da LGPD e, destarte, esse tema serviu de debate em um estudo realizado pela ABES – Associação Brasileira das Empresas de Software que anunciou em sua matéria de pesquisa que apenas 40% das empresas estão atentas às exigências das novas regras de privacidade de dados.
No entanto, as empresas devem dar atenção aos prazos, pois as sanções administrativas para quem infringir a Lei de Proteção de Dados Pessoas (LGPD) começarão no mês de agosto de 2021, ou seja, é importante criar um plano de ação que contemple um programa de privacidade, relata Marcelo Passiani – Consultor de Dados da DPO Gestão Cadastral e mantenedor do Curso para Formação do Encarregado de Dados pelo Instituto Passiani na Rede.
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Marcelo Passiani é advogado, consultor de dados, Mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Civil, Penal e Digital. Possui certificação pela Faculdade Impacta em Segurança da Informação e é Professor e fundador do Instituto Passiani na Rede, voltado para cursos on-line na formação de Encarregado de Dados.
👀Saiba mais, acessando o site www.institutopassianinarede.com.br
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