Tipos de multas e penalidades previstas na LGPD


As empresas devem se adequar aos dispositivos da LGPD e, para isso, será necessária a contratação de um Encarregado de Dados. 

Será o encarregado de dados capaz de orientar a empresa, identificado os tipos de dados, os tratamentos realizados e o processo de adequação correto para cada tipo de atividade empresária.

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E, acredita-se, que já deve ser de conhecimento geral que se forem localizadas pela ANPD empresas que se utilizam de dados pessoais sem a observância legal estas podem sofrer punições administrativas que chegam até soma de R$50.000 milhões de reais. 

São diversos fatores que influenciam no valor da multa, dependendo da empresa e do caso e as multas passam a ser aplicadas a partir de agosto de 2021. 

OU seja, têm-se pouco tempo para evitar possíveis multas e se adequar à nova lei e para isso muitos profissionais estão em busca de conhecimento na área da Proteção de Dados.

O Encarregado de Dados será o profissional apto a adequar as empresas as conformidades da LGPD e essa profissão será muito bem remunerada e requisitada pelo mercado empresarial, é o que comenta o Advogado e Consultor de Dados da DPO Gestão Cadastral, Marcelo Passiani, fundador do Instituto Passiani na rede para a formação de DPO – Data Protection Officer. 

Com a contratação de um DPO é certo que as multas podem ser evitadas, uma vez que serão realizados trabalhos técnicos para evitar vazamentos de informações pessoais, ainda mais quando se trata de dados mais privados, assim considerados sensíveis.

E vale dizer que vazamentos de dados podem ser decorrentes do uso indevido de dados, tais como ligações desconhecidas, e-mails e mensagens não solicitadas etc.

São os seguintes tipos de multas previstos na LGPD:

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  1. Publicação da infração: A ação da empresa torna-se pública e notória a ser veiculada nos meios de comunicação em geral, sendo certo que aqueles que buscarem pelo nome da organização terão acesso a esse evento danoso.
  2. Bloqueio dos dados do atingido: Sanção administrativa que impossibilita que as empresas voltem a utilizar determinados dados pessoais que já foram alvo de más-intenções. 
  3. Advertência: Serve para que a empresa se adeque à legislação sob a pena de autuação.  
  4. Multa diária até que a falha seja sanada.
  5. Multa simples em cima do faturamento: Multa limitada em até 2% do faturamento. 
  6. Eliminação dos dados pessoais.  

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Marcelo Passiani é advogado, consultor de dados, Mestre em Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Civil, Penal e Digital. Possui certificação pela Faculdade Impacta em Segurança da Informação e é Professor e fundador do Instituto Passiani na Rede, voltado para cursos on-line na formação de Encarregado de Dados.
 
👀Saiba mais, acessando o site www.institutopassianinarede.com.br 


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