O reconhecimento facial é considerado um Dado Pessoal?


 
Vamos iniciar este tema com a seguinte nota:

 Na folhapress
 um estudo da Rede de Observatórios de
Segurança mostrou que 90% das pessoas são presas por reconhecimento facial, ou
seja, a própria polícia usa bancos de dados grandes dos quais a sociedade não tem conhecimento e usa dados não regulamentados de
rostos capturados por câmeras espalhadas pela cidade.

 Como se nota, diariamente, aliás, a cada segundo, se é o
caso, enormes quantidades de dados são coletados sobre nós e pasmem, na maioria
das vezes sem o nosso conhecimento ou até mesmo nossa autorização, lembrando que um dado pessoal é considerado bem que se atrela a personalidade, logo, inviolável em respeito a dignidade da pessoa humana.

Bem se sabe que aplicativos instalados em nossos smartphones rastreiam a cada passo a nossa localização, sites de namoro vendem detalhes íntimos, aplicativos de compra reconhecem nossos interesses comerciais,  reconhecimento
facial em registros escolares de alunos servem parabindicacoes promocionais como cursos, eventos etc.

 No e-commerce boa parte dos nossos dados são coletados,
vendidos e usados e sem o nosso consentimento. Fato!

 Na LGPD dados pessoais são todos aqueles que possam identificar
ou tornar identificável uma pessoa.

 Portanto, o reconhecimento facial é considerado um dado
biométrico que vai além de um dado comum. É considerado um dado pessoal
sensível, o que se exige muito mais cautela em seu tratamento por aquele que o
coleta.

 Existem também padrões que nos preocupam, como exemplo, quem
está coletando nossos dados, para que e porque, quando, de que forma, enfim,  preocupantes temas que estão relacionados a tecnologia
que, de um modo geral, ainda não vincularam seus procedimentos as conformidades da lei
de proteção de dados.

 E, nessa esteira, ate dado momento não temos visualizado no meio virtual muitas mudanças nas
práticas destas tecnologias, o que poderá ocasionar enorme impacto com as
operações que serão realizadas pela ANPD a partir de agosto de 2021, quando se
iniciam as ordens fiscalizadoras com a aplicação de multas administrativas,
apreensões, bloqueios de atividades etc.

 Daí, finalizamos este texto, mas não o debate: Sua empresa está
preparada para a LGPD?

 💬

Marcelo Passiani é advogado, consultor de dados, Mestre em
Direito Constitucional, pós-graduado em Direito Civil, Penal e Digital. Possui
certificação pela Faculdade Impacta em Segurança da Informação e é Professor e
fundador do Instituto Passiani na Rede, voltado para cursos on-line na formação
de Encarregado de Dados.

  👀Saiba
mais, acessando o site www.institutopassianinarede.com.br

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