No transitivo indireto tratar significa trocar palavras, ideias com alguém.
Já no campo da personalidade, temos aquele que realiza um tratamento afetivo, educacional, carinhoso, afetuoso, agressivo, compulsivo e por aí afora.
Mas…… no campo da lei, o conceito de tratamento é outro.
Então vamos lá, compreender um pouco desse tema tão interessante.
Iniciemos com a conceituação de dados pessoais que são aqueles quer podem identificar ou tornar
identificável uma pessoa. Ou seja, a identificação pessoal, como exemplo, o rg,
o cpf, o endereço etc., são considerados dados comuns por serem usuais, porém
não são os únicos considerados dados pessoais. Temos também a imagem fotográfica,
não só da face, mas de qualquer parte do corpo, o dado médico, biométrico etc.,
todos esses que possam servir a identificar
uma pessoa também são considerados dados pessoais.
E, com isso, todo tratamento de dados, os considerados pessoais, devem se atentar aos
critérios estabelecidos pela lei federal 13.709/18, a LGPD.
Mas, afinal, o que significa dizer tratamento de dados?
Destaca a lei que se considera como tratamento de dados toda
operação realizada com o dado pessoal, entre eles, a coleta, produção, recepção,
classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento,
arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, controle da informação, comunicação,
transferência, difusão extração de dados pessoais, entre outras formas, lembrando
que o tratamento se inicia na coleta até a eliminação, sendo essa, por sua vez,
obrigatória por conta do princípio da finalidade e da minimização dos dados.
CONSENTIMENTO: É a manifestação livre, informada e
inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais
para uma finalidade determinada. Deve ser obtido nos moldes legais:
manifestação livre, informada e inequívoca.
BLOQUEIO: É a suspensão temporária de qualquer operação de
tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados.
ELIMINAÇÃO DE DADOS: É a exclusão de dado ou de conjunto de dados
armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado. É a
última etapa do ciclo de dados. Quando o tratamento de dados terminar, os
mesmos deverão ser excluídos, eliminados.
TRANSFERÊNCIA INTERNACIONAL DE DADOS: É a transferência de
dados pessoais para país estrangeiro ou organismo internacional do qual o país
seja membro. A LGPD possui vocação transnacional que deriva das necessidades de
adequação ao GDPR e ao cenário internacional.
USO COMPARTILHADO DE DADOS: É a comunicação, difusão,
transferência internacional, interconexão de dados pessoais ou tratamento
compartilhado de bancos de dados pessoais por órgãos e entidades públicos no
cumprimento de suas competências legais, ou entre esses e entes privados,
reciprocamente, com autorização específica, para uma ou mais modalidades de
tratamento permitidas por esses entes públicos, ou entre entes privados.
RELATÓRIO DE IMPACTO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: É a
documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento
de dados pessoais que poderão gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como a apresentação
de medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
CONTROLADOR É a pessoa natural ou jurídica, de direito
público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de
dados pessoais. É um dos agentes de tratamento.
Assim sendo, o tratamento de dados é fator determinante para
que os agentes de tratamento, quer sejam o controlador ou o operador (saiba
mais sobre estes dois agentes nos artigos publicados em meu blog) se adequem as
normas da LGPD e possam, dessa forma, realizar um trabalho com segurança e transparência.
Dependendo do método de tratamento, cada agente deve manter
em seu quadro de contratados um Encarregado de Dados. É ele que irá acompanhar com
efetividade este tratamento e elaborar um relatório de impacto para que possa
ser apresentado a ANPD, quando solicitado ou, ainda, prestar todos os esclarecimentos necessários ao titular dados.
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*Agradeço a Professora Raquel Rinaldi que forneceu parte do material para elaboração deste artigo.